

Apesar de ter reduzido substancialmente as penas aplicadas a Hulk e Sapunaru pela comissão disciplinar (CD) da Liga, o conselho de justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), considerou ontem legítima a interpretação do órgão presidido por Ricardo Costa. Inicialmente suspensos por quatro e seis meses, os castigos aplicados aos jogadores do FC Porto foram redefinidos e fixados em três e quatro jogos, respectivamente, ao mesmo tempo que foi confirmado o castigo do bracarense Vandinho (três meses de suspensão). Uma decisão incompreensível para responsáveis da Liga.
Na interpretação do papel dos stewards nos estádios de futebol residiam as distintas molduras penais a aplicar aos dois futebolistas, condenados por agredirem um steward no túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz, dia 20 de Dezembro do ano passado, no final de um Benfica-FC Porto, para o campeonato.
Se para a Liga, os referidos stewards inseriam-se no âmbito de "interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo", para o CJ não. Duas interpretações que fazem toda a diferença, já que, no primeiro caso (artigo 115.º Regulamento Disciplinar da Liga), o quadro penal implicava uma suspensão de seis meses a três anos, que seria substancialmente reduzida na segunda hipótese: um a quatro jogos (artigo 120.º, alínea J).
O PÚBLICO apurou junto do CJ que, face à ausência de uma definição precisa nos regulamentos desportivos profissionais a enquadrar o papel dos stewards, não restou outra alteranativa a este órgão que não fosse equiparar estes seguranças aos espectadores, também eles com direito de acesso e permanência nos referidos recintos, mas sem nenhum papel "interventivo".
Apesar de não concordar, o CJ considerou "legítima" a interpretação da CD da Liga relativamente a este caso. No acordão é, inclusivamente, referido que a análise deste caso não é linear, não se tendo verificado nenhum erro grosseiro ou tentativa de prejudicar algum clube ou jogador por parte da CD.
Para o CJ, os factos foram dados como provados, sendo inequívoca a existência de agressão por parte dos jogadores envolvidos, que tiveram um comportamento "censurável" a todos os níveis para este órgão jurisdicional.
Pouco receptivo à interpretação do CJ mostrou-se, ontem, o CD da Liga. "É uma tristeza esta decisão", disse ao PÚBLICO fonte daquele órgão. "O CJ considerou que, para além dos treinadores, dos médicos, dos massagistas e das restantes pessoas ligadas às equipas, só integram o conceito de agentes desportivos os directores de campo, directores de segurança e o delegado da Liga. Todos os restantes elementos que têm o direito de acesso e estão a exercer funções no recinto desportivo, não entram na norma. Portanto, nesta leitura, os polícias são espectadores, tal como os bombeiros e os stewards", acrescentou ao PÚBLICO a mesma fonte.
Apesar das divergências interpretativas, os dois organismos convergem nas críticas aos responsáveis pela elaboração dos actuais regulamentos desportivos, que consideram os grandes culpados pelos conceitos aplicados, que deixaram muitas "zonas cinzentas", susceptíveis das mais variadas leituras. Para o CJ, esta "nebulosa" do regulamento disciplinar terá levado a Liga a aplicar um conceito amplo na definição do papel dos stewards: "Pela primeira vez, no próprio regulamento, foi utilizado um conceito de "interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo", mas que não está definido em nenhuma parte do regulamento, onde é utilizado esporadicamente."
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Segundo consta por aí, o que levou o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol a ditar a significativa redução das penas dos portistas Hulk e Sapunaru foi o facto de considerar os assistentes de recinto desportivo (vulgarmente denominados stewards) como público e não como intervenientes do jogo, algo que tinha sido feito pela Comissão Disciplinar da Liga.
Já o disse - e reafirmo - que não concordo com nenhum dos castigos. O inicial sempre me pareceu excessivo, o actual dá a sensação de passar uma esponja por cima dos actos reprováveis que ocorreram. Mas, independentemente disso, tenho alguma dificuldade em perceber que uma eventual agressão cometida por um futebolista no desempenho da sua actividade profissional possa ser julgada de forma completamente distinta tendo em conta o estatuto da vítima. Na minha modesta opinião, pensava que as leis/regulamentos se deviam centrar no "crime" e não na condição do "ofendido". Pelos vistos estava (muito) enganado. Espero, contudo, que um destes dias ninguém se lembre de estabelecer que os castigos, no futebol ou em qualquer outra actividade, possam ser diferentes tendo em conta o sexo, a idade, a nacionalidade, a religião, o peso, a altura ou outra faceta/característica qualquer dos agredidos...
Mas, depois de ler e ouvir várias opiniões, dei comigo a pensar noutro pormenor: se os stewards não são intervenientes do jogo, então devem começar a pagar bilhete! Se os tais assistentes de recinto desportivo são público para umas coisas... então que sejam para todas. É que penetras, no futebol, já existem muitos e qualquer verba suplementar será bem recebida pelos clubes.
Falemos a sério: para o Conselho de Justiça, segundo o acórdão, os intervenientes do jogo são "além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (jogadores, treinadores, massagistas e médicos), o director de segurança, o director de campo e o delegado da Liga". Tal significa, que a exemplo dos stewards, também polícias, bombeiros e jornalistas são - mesmo no desempenho da sua actividade - meros "intrusos".
Uma pergunta a finalizar: qual a razão para os populares "apanhas bolas" também não serem considerados parte integrante do jogo? Ser menor e desempenhar a tarefa de forma graciosa não deveria ser suficiente para "transformá-los" em público. Para mim é pacífico que estes miúdos desempenham uma necessária "função no quadro das equipas em confronto".
